Capítulo Primeiro Artigo 1.o – Da denominação, da sede, da duração. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA OS PERIGOS DA ELETRICIDADE, com sede à Avenida Walter Thomé, 513 Bairro Olímpico, no município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, a seguir denominada pela sigla ABRACOPEL, é uma associação civil, de âmbito nacional, de direito privado, de caráter sócio-cultural, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas. Artigo 2.o – Dos Objetivos e Finalidades A ABRACOPEL tem como objetivo social e finalidade: I) Conscientizar a população, enquanto consumidor final, bem como as empresas e prestadoras de serviços em energia elétrica, dos perigos e conseqüências da má qualidade da instalação elétrica. II) Congregar as pessoas jurídicas do setor de energia elétrica legalmente constituídas em todo o território nacional, através de seus representantes, abrangendo todos os seus setores de atividades, como fabricação, distribuição, comercialização, prestação de serviços de projetos, instalações, manutenção, por quaisquer vias técnicas existentes ou que venham a ser criadas. III) Proporcionar orientação técnica aos seus associados, bem como promover e incentivar estudos relacionados com as suas atividades, com vistas ao desenvolvimento e aprimoramento de suas operações. IV) Promover e divulgar o desenvolvimento tecnológico do setor, criando ou utilizando dispositivos para certificação técnica de produtos e serviços. V) Organizar banco de dados para consulta, desde que não contenham informações confidenciais dos seus associados. VI) Oferecer material orientativo da ABRACOPEL, bem como, promover palestras e divulgação na mídia sobre a missão e objetivos da entidade. VII) Estimular a parceria entre os diferentes segmentos sociais e profissionais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns. Artigo 3.o – Da Isenção A ABRACOPEL é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativos à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social. Artigo 4.o – Da Remuneração de sua Diretoria A ABRACOPEL não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais. Artigo 5.o – Das Fontes de Recursos e Manutenção A ABRACOPEL manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. Capítulo Segundo Artigo 7.o – Dos Associados: Admissão, Demissão e Exclusão A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral. Artigo 8.o – Das Categorias de Associados O quadro social da ABRACOPEL será assim constituído: I) Associados Fundadores: pessoas físicas ou jurídicas, participantes da Assembléia Geral de Fundação da ABRACOPEL e assinantes da Ata de Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias; II) Associados Efetivos: pessoas físicas ou jurídicas, dispostos a colaborar para a melhoria da qualidade de vida da população, dentro da missão conscientizadora da ABRACOPEL; qualquer pessoa, física ou jurídica, que não seja fundadora da ABRACOPEL, aprovados em Assembléia Geral dos Associados. Possuem o direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade; III) Associados beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa defendida pela ABRACOPEL, fizerem jus a este título, a critério da Diretoria (e ratificados pela Assembléia Geral); IV) Associados colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificados com a causa defendida pela ABRACOPEL e seus objetivos, solicitarem o ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor. Parágrafo único: os Associados colaboradores passam a categoria de Associados efetivos, após um ano de contribuição associativa. Observação: A contribuição associativa permanece a mesma independente da condição do associado. Artigo 9.o - Dos Direitos dos Associados São direitos dos Associados da ABRACOPEL, nas categorias fundadores e efetivos: I) Levar, por escrito, à Diretoria da Associação, sugestões e propostas de interesse comum; II) Solicitar ao Presidente ou à Diretoria, reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com os estatutos; III) Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia; IV) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-cultural e informativo; V) Ter acesso às atividades e dependências da ABRACOPEL; VI) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como Associado efetivo; VII) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos Associados efetivos. Artigo 10.o Dos Deveres dos Associados São deveres dos Associados da ABRACOPEL, em qualquer categoria que pertençam: I) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento; II) Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da ABRACOPEL, agindo com ética e compromisso moral; III) Não faltar às Assembléias Gerais; IV) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive financeiros, como mensalidades e contribuições; V) Participar de todas as atividades e ações promovidas pela associação; VI) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar, as normas de boa educação e disciplina. Capítulo Terceiro Artigo 11.o – Da Organização Administrativa Constituem os órgãos administrativos da ABRACOPEL: I) Assembléia Geral II) Conselho Diretor III) Gerência Executiva IV) Conselho Fiscal Artigo 12.o – Da Assembléia Geral dos Associados A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os Associados fundadores e efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no estatuto. Artigo 13.o – Da Eleição do Conselho Diretor e Fiscal A Assembléia Geral dos Associados elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno. Artigo 14.o - Das Reuniões da Assembléia Geral A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos Associados efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 1/3 dos Associados fundadores ou efetivos, em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes. Artigo 15.o – Das Atividades da Assembléia Geral As atividades competentes à Assembléia Geral são: I) Deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor; II) Propor e aprovar a admissão de novos Associados efetivos; III) Eleger o Conselho Diretor e Fiscal; IV) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a ABRACOPEL; V) Determinar e atualizar as linhas de ações da sociedade; VI) Estabelecer o montante da anuidade dos Associados. Artigo 16.o – Do Conselho Diretor O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinados à Assembléia Geral de Associados, responsável pela representação social da ABRACOPEL, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de Associados fundadores ou efetivos, com mandato de 02 anos, permitindo-se a reeleição. Cabe ao Conselho Diretor a nomeação de uma Gerência Executiva para responder pelas áreas administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele. Artigo 17.o - Das Atividades do Conselho Diretor São atividades competentes ao Conselho Diretor: I) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia; II) Aprovar a criação ou extinção de programas e ações de gestão; III) Elaborar o orçamento anual (da receita e despesa); IV) Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio; V) Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva; VI) Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias; Artigo 18.o – Da Gerência Executiva A Gerência Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por um ou mais gerentes, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral. As atividades competentes a Gerência Executiva são: - Executivo: representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros. - Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais da ABRACOPEL. - Administrativo: coordena as atividades da sede social, do quadro de Associados e responde pela gerência administrativa e financeira. Constitui, ainda, atividades competentes à Gerência Executiva: - Formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral; - Coordenar as atividades de captação de recursos da entidade; - Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros; - Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor; - Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade; - Elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor; - Coordenar a elaboração de projetos. Parágrafo único: a remuneração da Gerência Executiva será estabelecida pelo Conselho Diretor e aprovada em Assembléia Geral. Artigo 19.o – Do Conselho Fiscal O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral, com mandato de dois anos. Artigo 20.o – Das Atividades do Conselho Fiscal São atividades competentes ao Conselho Fiscal: I) Auxiliar o Conselho Diretor na administração da ABRACOPEL; II) Analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Gerência Executiva e demais atos administrativos e financeiros; III) Convocar Assembléia Geral dos Associados a qualquer tempo. Capítulo Quarto Artigo 21.o – Das Eleições As eleições para o Conselho Diretor e Fiscal ocorrerá a cada dois anos e será assim composta: I) Conselho Diretor: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Normas Técnicas e Serviços e Diretor de Marketing. II) Conselho Fiscal: Presidente, Membros Efetivos (2) e Membros Suplentes (2). Capitulo Quinto Artigo 22.o – Das Disposições Gerais e Transitórias Os bens patrimoniais da ABRACOPEL não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim. Artigo 23.o – Das Condições para Alteração das Disposições Estatutárias e para Dissolução A Associação será dissolvida ou terá suas condições alteradas por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Artigo 24.o – Da Responsabilidade Legal Nenhuma categoria de Associados responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela ABRACOPEL. Artigo 25.o – Dos Casos Omissos Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral. Artigo 26.o – Do Foro Fica eleito o Fórum de São Caetano do Sul para as ocorrências relativas à ABRACOPEL e seus membros. |